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Contas de Várzea da Roça são rejeitadas pelo TCM-BA e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de um total de R$1.480.788,53

15/12/2016 22h55 - Atualizado em 15/12/2016 às 22h55
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (15/12), rejeitou as contas do prefeito de Várzea da Roça, Edemilton dos Santos Rios, relativas ao exercício de 2015 e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de um total de nada menos que R$1.480.788,53, com recursos pessoais. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, ainda multou o gestor em R$10 mil, por falhas contidas no relatório técnico, em R$8.640,00, em razão da não publicação dos relatórios de gestão fiscal, e em R$17.280,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal. 

A determinação do ressarcimento decorre da ausência das comprovações dos pagamentos de folhas salariais, no montante de R$1.169.005,08; não apresentação dos originais das notas fiscais e recibos correspondentes a pagamentos, no total de R$176.142,79; ausência de comprovação de despesas, na quantia de R$53.195,67; despesas sem identificação dos beneficiários, no valor de R$48.489,52; ausência de comprovação de pagamentos, na quantia de R$27.413,00; pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações, no importe de R$4.922,97; gastos com publicidade, no valor de R$1.344,00; e pelo pagamento indevido de multa de trânsito, na quantia de R$275,50.


O gestor descumpriu todas as obrigações constitucionais, aplicando em educação apenas 6,27%, quando o mínimo exigido é 25%; o percentual de 16,99% na remuneração dos profissionais do magistério, sendo o índice mínimo 60%; e 5,87% nas ações e serviços públicos de saúde, quando se exige ao menos 15%. Os gastos com pessoal extrapolaram o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que representaram 69,93% da receita corrente líquida do município.

A relatoria apurou ainda o não pagamento de multas imputadas ao gestor em processos anteriores, no valor total de R$29.000,00, e a abertura de créditos adicionais especiais, no montante de R$65.490,00, sem e legal.

Cabe recurso das decisões.

FONTE: TCM-BA
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