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TCM rejeita as contas e formula representação contra prefeito Ivan Silva Cedraz da cidade de Piritiba

15/12/2016 23h00 - Atualizado em 15/12/2016 às 23h00
Na sessão desta quinta-feira (15/12), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra Ivan Silva Cedraz, prefeito do município de Piritiba, para que sejam apurados indícios que supõem a prática de improbidade istrativa, diante das irregularidades que motivaram a rejeição das contas do exercício de 2015. 

No município de Piritiba, a istração investiu na área da educação apenas 23,30% dos recursos específicos, quando o mínimo exigido é de 25%, e também promoveu gastos com pessoal em percentual maior (61,03%) do que o legalmente estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O prefeito foi multado em R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dos gastos com pessoal ao índice de 54%, e em R$8 mil, por irregularidades remanescentes no parecer.

Cabe recurso das decisões.


Ivan já teve suas contas rejeitadas por gastos com pessoal:
As contas do prefeito de Piritiba, Ivan Silva Cedraz, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (02/12). O gestor, apesar de advertido, não adotou medidas visando a redução da despesa total com pessoal, que, já no 1º quadrimestre de 2014, alcançou o percentual de 66,24% da receita corrente líquida do município. A relatoria imputou multa de R$ 17.280,00, em função da irregularidade dos gastos com pessoal, e outra de R$ 1.500,00, por falhas contidas no relatório. 
 
É importante ressaltar que, ao final do exercício de 2014, a despesa total com pessoal extrapolou mais uma vez o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que foram gastos R$ 22.528.148,47, correspondendo ao expressivo percentual de 71,57% da RCL, superando em muito o índice de 54% determinado pela LRF. Cabe recurso da decisão. Fonte: TCM

FONTE: TCM/BA
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